Busque pelo nome do similar, referência ou princípio ativo
Qual é a lei?
RDC 58/14.
O que ela diz?
Em 2014, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) Nº 58/2014, que estabeleceu os requisitos necessários para que o medicamento similar possa substituir o de referência. Pela nova regra, os similares cujos estudos de equivalência farmacêutica, biodisponibilidade / bioequivalência tenham sido apresentados, analisados e aprovados pela Anvisa, poderão declarar na bula que são intercambiáveis ao medicamento de referência.
Para diferenciar, é importante saber que os medicamentos genéricos trazem em sua embalagem logo abaixo do nome do princípio ativo, a frase: “medicamento genérico – Lei 9.787/99” e a tarja amarela de identificação do genérico. Já o medicamento similar deve ser sempre identificado por nome comercial ou marca.
Veja a lei na íntegra: