Veja quais são os medicamentos similares equivalentes ao de referência

Busque pelo nome do similar, referência ou princípio ativo

Lei da Intercambialidade

Qual é a lei?

RDC 58/14.

O que ela diz?

Em 2014, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) Nº 58/2014, que estabeleceu os requisitos necessários para que o medicamento similar possa substituir o de referência. Pela nova regra, os similares cujos estudos de equivalência farmacêutica, biodisponibilidade / bioequivalência tenham sido apresentados, analisados e aprovados pela Anvisa, poderão declarar na bula que são intercambiáveis ao medicamento de referência.

Para diferenciar, é importante saber que os medicamentos genéricos trazem em sua embalagem logo abaixo do nome do princípio ativo, a frase: “medicamento genérico – Lei 9.787/99” e a tarja amarela de identificação do genérico. Já o medicamento similar deve ser sempre identificado por nome comercial ou marca.

 

Veja a lei na íntegra:

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=09/10/2014&jornal=1&pagina=41&totalArquivos=100

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