Busque pelo nome do similar, referência ou princípio ativo
Sim. As fórmulas entre os medicamentos de referência e os similares são idênticas. Os medicamentos similares equivalentes chegam ao mercado com status de substituto seguro e confiável. Segundo informa a Anvisa, 95% dos medicamentos similares disponíveis no mercado, já passaram pelos testes de bioequivalência farmacêutica e biodisponibilidade relativa, sendo já considerados intercambiáveis pela ótica da nova proposta.
De acordo com a RDC 58/14 da Anvisa, que criou a categoria de similares equivalentes, a intercambialidade poderá ser feita pelo próprio farmacêutico no ato da compra, mesmo que a receita esteja indicando a preferência do médico pelo medicamento de referência. A decisão pela intercambialidade ficará a critério do consumidor e o farmacêutico terá uma lista de orientação da Anvisa para nortear as decisões de troca, atendendo ao desejo do usuário.
Não. A intercambialidade pode ocorrer somente entre medicamento de referência e genérico e/ou medicamento de referência e similar.
O medicamento similar é uma opção segura e mais acessível financeiramente, já que pode custar até 65% mais barato que o medicamento de referência, com a vantagem de que agora, passou por todos os testes que comprovam sua eficácia.
Não. Existe uma lista oficial de intercambialidade, que começou a ser publicada no dia 02 de janeiro de 2015 e pode ser consultada no site da Anvisa. As trocas deverão seguir à risca a tabela, já que cada medicamento de referência terá seu similar correspondente.
O farmacêutico, a não ser que o médico tenha determinado em seu receituário, que não aceita a intercambialidade.
A intercambialidade funciona por meio de uma lista publicada no site da Anvisa, onde o órgão anuncia o nome dos medicamentos similares equivalentes que podem ser trocados por medicamentos de referência.
Não há diferença, todos possuem a mesma fórmula.
Não, desde que o produto seja um Medicamento Isento de Prescrição (MIP).
- Referência: este é um produto de marca e tem um nome comercial, normalmente com logotipo específico.
- Genérico: o nome do produto será sempre um princípio ativo e nunca um nome comercial. A sigla que caracteriza a embalagem é a letra "G" (da palavra genérico) em amarelo.
- Similar Equivalente: este é um produto de marca e tem um nome comercial, geralmente, parecido com o nome do medicamento de referência. A sigla que caracteriza a embalagem são as letras "EQ" (de equivalente).
Os fabricantes dos medicamentos similares deverão apresentar estudos de laboratórios certificados pela Anvisa de que aquela medicação funciona no corpo humano igualmente ao produto original de marca ou referência.
Os testes que os medicamentos similares precisam apresentar são os de biodisponibilidade relativa e equivalência farmacêutica igualmente ao genérico, fato que confere segurança e gera mais confiança na comunidade médica e na população.
Feito "in vitro" (não envolve seres humanos), o teste comprova a fórmula farmacológica do produto. Segundo a legislação brasileira, o medicamento similar deve ser equivalente farmacêutico ao respectivo medicamento de referência. Ou seja, deve conter o mesmo fármaco, na mesma dosagem e forma farmacêutica. Esse teste vai mensurar se a fórmula foi seguida ou não pelo fabricante de similar, na comparação com a medicação de referência.
O teste de bioequivalência é a demonstração de que o medicamento similar ou genérico e seu respectivo medicamento de referência apresentam a mesma biodisponibilidade no organismo. A bioequivalência, na grande maioria dos casos, assegura que o medicamento é equivalente terapêutico do medicamento de referência, ou seja, que apresenta a mesma eficácia clínica para resolução da doença que está sendo tratada.
O teste de biodisponibilidade significa estudar a quantidade absorvida e a velocidade do processo de absorção do fármaco contido no similar e liberado no organismo humano ao ser ingerido. Quando dois medicamentos apresentam a mesma biodisponibilidade no organismo, sua eficácia clínica é considerada comparável ou compatível, o que permite a intercambialidade.
É a substância ativa que está na fórmula do medicamento e que deverá exercer o efeito desejado para o tratamento do paciente.