Busque pelo nome do similar, referência ou princípio ativo
Qual é a lei?
Lei 9.787, de 10 de fevereiro de 1999.
O que ela diz?
Em 1999, os medicamentos genéricos foram efetivamente introduzidos no Brasil através da Lei 9.787/99, que autoriza a comercialização, por qualquer laboratório, de medicamentos cujas patentes estivessem expiradas. As embalagens deveriam ser padronizadas, mostrando uma tarja amarela e um grande “G” de Genérico e os seguintes dizeres: Medicamento Genérico – Lei 9.787/99″, com o nome do princípio ativo por extenso.
Um medicamento genérico é um medicamento com a mesma substância ativa, forma farmacêutica e dosagem e com a mesma indicação que o medicamento original, de referência, sem o nome fantasia. E principalmente, são intercambiáveis em relação ao medicamento de referência, ou seja, a troca pelo genérico é possível.
Veja a lei na íntegra:
Link 1:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9787.htm
Link 2: